A Prova Testemunhal no Processo Penal

A resposta credenciava a testemunha a discorrer sobre aspectos da personalidade do réu, seus antecedentes, conduta social, enfim, sua vida anteacta. Elementos de informação que ainda hoje deveriam ser relevantes para a formação da convicção do juiz não somente para fixação da pena (art. 59 do Código Penal), mas, também, para compreender o fato e muitas das condições humanas que poderiam ter levado o acusado ao cometimento do delito.

É no processo penal que a prova testemunhal está mais presente, sobretudo porque, também em relação ao fato principal, a percepção humana é rica fonte de detalhes para representação do objeto da apuração, ao contrário de outros ramos do direito em que os juízes partem de premissas estabelecidas pela prova documental e decidem o caso apenas sob o ponto de vista puramente jurídico.

Publicado em:

www.conjur.com.br/2022-mai-21/campos-junior-prova-testemunhal-processo-penal

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